Quem determina o seu tratamento é o seu médico e não o plano de saúde!

Você sabia que a medicação off label (“fora da bula”) é o uso de determinados medicamentos para situações não previstas em sua bula? E, diferentemente dos experimentais, possuem registro sanitário e são comercializados em território brasileiro.

Por exemplo: o medicamento Nivolumabe, aprovado pela Anvisa para tratamento de melanoma e câncer de pulmão, mas que continua sendo negado pelos planos de saúde para pacientes portadores de outros tipos de câncer, como o de fígado, por exemplo.

Vale dizer que esse tipo de medicamento, especialmente por serem novos e importados, tem um custo de aproximadamente R$ 100.000,00 a dose, de forma que um ciclo de 4 doses chega a quase meio milhão de reais!!

Quem tem a disponibilidade de arcar com esse custo? Podemos dizer que muito menos de 1% da população, e olhe lá! Então, você que pagou seu plano de saúde por tantos anos, que pagou seus impostos durante toda a vida, quando mais precisa, encontra o mais absoluto desamparo da operadora de plano de saúde, e até mesmo do próprio Estado (SUS).

Por essa razão, muito embora os médicos indiquem determinados tratamentos com esses remédios, os planos de saúde e o estado se aproveitam dessa “brecha” para negarem o pagamento dos custos do tratamento.

E nesse momento de tanta dor e angústia, a grande maioria do paciente e até mesmo da família, fragilizados, cedem a negativa do Plano e não efetivam o tratamento sem saber que, é, sim, dever do plano de saúde fornecer todo e qualquer medicamento indicado pelo médico que está acompanhando o paciente.

As operadoras de Plano de Saúde apostam justamente no desconhecimento do consumidor de seus direitos, porque sabem que o acesso à justiça não é visto por todos os cidadãos como algo atingível para solução desses conflitos, e até mesmo no medo que os consumidores têm de “sofrerem retaliação” das operadoras após o final do tratamento.

O que os cidadãos não sabem, na verdade, é que o Poder Judiciário não admite esse tipo de negativa e, além de determinar o início imediato do tratamento requerido pelo paciente, ainda tem fixado multas em valores altos, em caso de descumprimento da ordem judicial.

Apesar de uma ação judicial demorar para acabar, podendo levar anos em razão do acúmulo de processos, é possível requerer ao juiz uma medida liminar, que é justamente um pedido para que o Juiz antecipe o resultado da ação em caso demonstração evidente de prejuízo caso isso não ocorra.

Essa decisão, geralmente, acontece em até uma semana e a depender da urgência, sai em algumas horas após a ação ser ajuizada, possibilitando assim que o paciente não sofra prejuízos irreparáveis enquanto aguarda o desfecho do processo, e inicie imediatamente o tratamento que pode salvar a sua vida.

O Poder Judiciário não tolera essa negação de cobertura, e pode até mesmo determinar o início imediato do tratamento e aplicar multas em caso de descumprimento da ordem judicial. Embora uma ação judicial possa levar anos para ser concluída, é possível solicitar ao juiz uma medida liminar para antecipar o resultado do processo em casos de prejuízo evidente.

Vale lembrar ainda que, na maioria dos casos, os Tribunais entendem que a delicada situação vivenciada pela paciente, sua condição de dor e abalo psicológico, geram prejuízos à sua saúde já combalida, configurando dano moral indenizável

Assim, caso o seu Plano de Saúde negue a cobertura para esse tipo de tratamento, não espere sua condição de saúde ou de alguém próximo se agravar! Cada segundo para o início do tratamento é vital, e você e os seus merecem viver!

Se o seu plano de saúde negar a cobertura para um tratamento necessário, não espere pela piora da sua condição de saúde ou de alguém próximo a você. Cada segundo conta, e você merece viver. 

É importante procurar um advogado especializado em questões de cobertura de planos de saúde para tomar as medidas judiciais adequadas e proteger seus direitos. 

Nossa equipe de especialistas está disponível para ajudá-lo nesse processo, oferecendo orientações e informações para que você possa usufruir dos seus direitos. Não hesite em entrar em contato conosco agora mesmo.

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