Os Planos de Saúde não podem se recusar a cobrir exames médicos nos laboratórios conveniados, quando há expressa prescrição médica para realizá-los.
São diversas as justificativas para a negação da cobertura, como, por exemplo, o exame não está no rol da ANS ou não está coberto pelo contrato, sendo que em determinadas situações, o paciente, sem saber de seus direitos, acaba dispendendo um valor extra para a realização do exame.
Quando há a recusa do Plano, o paciente deverá procurar um advogado especializado para judicializar a questão, esse que irá analisar o caso e informar quais são as reais chances de êxito. Em casos urgentes, o advogado poderá ingressar com uma ação com pedido liminar, na qual o juiz irá analisar a possibilidade de ser determinada, ou não, a imediata realização do exame.
Nos casos em que o paciente teve que pagar pela realização do exame, o advogado poderá solicitar judicialmente o reembolso integral do valor pago ao Plano de Saúde.
Importante esclarecer que todos os tipos de exame seguem essa mesma regra, desde os mais simples aos de maior custo e complexidade. Caso o exame seja pedido com caráter de urgência, mesmo que o paciente esteja no período de carência, o Plano também deverá cobrir, sob pena de sofrer as mesmas consequências judiciais.
Quando você realizar um exame com pedido médico e o Laboratório o informar que o Plano não cobrirá o exame, independentemente do motivo, procure um advogado especializado em Direito de Saúde para saber de seus direitos.
Nossa equipe de especialistas irá ajudá-lo a identificar e lidar com essas ações abusivas, oferecendo orientações e informações para que você possa usufruir os seus direitos! Entre em contato com a nossa equipe agora mesmo, teremos prazer em te atender.


