NECESSIDADE DE COBERTURA PELO PLANO DE CIRURGIA BUCO MAXILO-FACIAL

A cirurgia buco maxilo-facial é um procedimento cirúrgico que envolve a boca, os dentes, a mandíbula, o maxilar e a face. Ela é utilizada para tratar diversos problemas, como fraturas faciais, deformidades congênitas, tumores orais, entre outros. 

Essa cirurgia é muito importante para a saúde bucal e geral dos pacientes, e por isso a obrigatoriedade do plano de saúde em cobri-la é indispensável que você conheça. Continue a leitura e entenda melhor sobre a cirurgia. 

A cobertura de cirurgia buco maxilo-facial pelos planos de saúde é assegurada pela Lei n.º 9.656/98, que estabelece as normas dos planos e seguros privados de assistência à saúde. De acordo com a lei, todos os planos de saúde são obrigados a cobrir os procedimentos cirúrgicos buco maxilo-faciais que tenham indicação clínica.

Essa obrigatoriedade é essencial para garantir o acesso dos pacientes a tratamentos adequados e de qualidade, além de evitar que eles precisem arcar com custos elevados do próprio bolso. A cirurgia buco maxilo-facial muitas vezes é indicada em casos de urgência e emergência, e por isso, a garantia da cobertura pelos planos de saúde é fundamental para o tratamento eficaz dos pacientes.

Porém, é importante ressaltar que a cobertura dos procedimentos buco maxilo-faciais pelos planos de saúde deve seguir critérios técnicos e científicos, de acordo com as indicações clínicas. É responsabilidade do médico ou cirurgião-dentista avaliar e indicar o procedimento, e da operadora do plano de saúde autorizar ou não a cobertura.

A obrigatoriedade da cobertura não significa que todos os procedimentos buco maxilo-faciais serão cobertos pelos planos de saúde, pois cada plano tem sua própria cobertura e regras específicas. Você, beneficiário, deverá verificar com a operadora do plano de saúde quais os procedimentos buco maxilo-faciais que estão cobertos pelo plano contratado.

Em casos de negativa de cobertura, os beneficiários podem recorrer à Justiça para garantir o acesso ao tratamento necessário. A Lei n.º 9.656/98 estabelece que as operadoras de planos de saúde devem garantir a cobertura dos procedimentos previstos no contrato, e que a recusa indevida pode resultar em sanções e multas.

O plano de saúde precisa cobrir cirurgia buco maxilo-facial, pois esse é um direito garantido por lei, que visa assegurar o acesso dos pacientes a tratamentos adequados e de qualidade. 

Os beneficiários também precisam estar cientes das regras e coberturas específicas de cada plano, e que sigam as indicações clínicas para garantir a cobertura do procedimento. Em casos de negativa de cobertura, os beneficiários podem recorrer à Justiça para garantir o acesso ao tratamento necessário.

Entre em contato com nosso escritório de advocacia para te ajudarmos a tirar suas dúvidas. Estamos aqui para te ajudar a resolver o seu caso e garantir os seus direitos integralmente.

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