EXIGÊNCIA DE CHEQUE CAUÇÃO NOS ATENDIMENTOS EMERGENCIAIS É ILEGAL

Cheque caução é um tipo de garantia exigida por alguns hospitais e planos de saúde no momento do atendimento médico de emergência. Essa prática, apesar de comum, pode ser considerada ilegal tanto do ponto de vista civil quanto penal.

Do ponto de vista civil, o cheque caução pode ser considerado ilegal por violar o direito do paciente à saúde. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, estabelece que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Assim, ao exigir o cheque caução como garantia para o atendimento de emergência, o hospital ou plano de saúde estaria violando esse direito fundamental do paciente. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, proíbe práticas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva, como é o caso da exigência do cheque caução.

Já do ponto de vista penal, a exigência do cheque caução pode configurar crime de constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do Código Penal. Essa conduta consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.

No caso em questão, a exigência do cheque caução pode ser entendida como uma ameaça implícita de que o paciente só terá acesso ao atendimento médico de emergência se fornecer a garantia exigida. Isso pode configurar o crime de constrangimento ilegal, que prevê pena de detenção de três meses a um ano, ou multa.

Portanto, a exigência de cheque caução por hospitais e planos de saúde no atendimento médico de emergência pode ser considerada ilegal tanto do ponto de vista civil quanto penal. É importante que os pacientes conheçam seus direitos e, em caso de violação, busquem orientação jurídica para tomar as medidas cabíveis. 

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