Reajustes abusivos

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Os reajustes de planos de saúde são previstos em contrato e devem seguir as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, em alguns casos, as operadoras podem aplicar reajustes abusivos, que impactam diretamente no orçamento dos beneficiários.

Esses reajustes podem ser considerados abusivos quando extrapolam os limites estabelecidos pela ANS ou quando não há justificativa para o aumento. Além disso, os reajustes não podem ser aplicados de forma retroativa e devem ser comunicados com antecedência aos beneficiários.

Em caso de reajustes abusivos, é importante buscar orientação jurídica especializada para avaliar a possibilidade de recorrer da decisão do plano de saúde e buscar medidas judiciais para garantir os direitos do paciente.

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