O pacto pré-nupcial, também conhecido como acordo pré-nupcial, é um contrato celebrado entre os noivos antes do casamento, com o objetivo de definir as regras e condições para a divisão de bens, entre outros assuntos, em caso de separação ou divórcio.
Por isso é importante contar com a orientação de um advogado especialista para a elaboração do pacto pré-nupcial, de forma a garantir que todas as questões importantes sejam abordadas e que o documento esteja em conformidade com a legislação brasileira.
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