Negativa de tratamento ou internação por carência contratual

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Os planos de saúde podem estipular períodos de carência contratual, que são prazos estabelecidos em contrato para que o beneficiário possa utilizar determinados serviços oferecidos pela operadora. Esses períodos de carência podem variar de acordo com o tipo de procedimento ou tratamento e o plano contratado.

Em alguns casos, pode ocorrer a negativa de tratamento ou internação por carência contratual, ou seja, o plano de saúde pode se recusar a cobrir os custos de um tratamento ou internação, alegando que o período de carência ainda não foi cumprido.

No entanto, em casos de urgência e emergência, a operadora deve garantir o atendimento ao beneficiário, independentemente do prazo de carência.

Nessas situações, é importante buscar orientação jurídica especializada para avaliar a possibilidade de recorrer da negativa do plano de saúde e garantir o acesso ao tratamento adequado.

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