O contrato de namoro é um acordo firmado entre duas pessoas que estão em um relacionamento afetivo, mas que não desejam que essa relação seja considerada como união estável. O objetivo principal é deixar claro que não existe intenção de constituir família ou de dividir bens, em caso de término do namoro.
Esse tipo de contrato tem sido utilizado com mais frequência em tempos atuais, principalmente por pessoas que passaram por experiências anteriores de separação traumática ou que possuem patrimônio significativo e querem preservá-lo.
Por isso, é muito importante contar com a orientação de um advogado especialista para elaboração do contrato de namoro e análise das particularidades de cada caso.
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