União Estável

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A União Estável é caracterizada pela convivência pública, duradoura e contínua entre duas pessoas, independentemente do gênero, que mantêm um relacionamento amoroso e com intuito de constituir família.

É importante destacar a importância e a complexidade dessa modalidade de relação, que pode gerar direitos e deveres similares aos do casamento.

Dessa forma, é fundamental ressaltar a necessidade de orientação jurídica especializada para garantir a proteção e a segurança jurídica dos envolvidos. O serviço pode abranger desde a elaboração de um contrato de união estável até a dissolução da relação, passando por questões como partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia e outras questões relevantes.

Por fim, é importante ressaltar a seriedade e o comprometimento do escritório em oferecer soluções efetivas e justas para as questões relacionadas à união estável, visando sempre o bem-estar dos seus clientes e a garantia dos seus direitos.

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