Autorização para tratamentos fora do ROL da ANS e plano de Saúde

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que é a lista de procedimentos médicos, exames e tratamentos que os planos de saúde ou SUS são obrigados a oferecer aos seus beneficiários. Porém, em alguns casos, pode ser necessário que o paciente realize um tratamento ou procedimento que não está contemplado no Rol da ANS.

É muito comum que os planos de saúde ou SUS neguem a cobertura desses tratamentos, alegando que o procedimento não está previsto no contrato ou que não é coberto.

É importante destacar que a negativa em autorizar o tratamento fora do Rol da ANS nem sempre é legítima, e muitas vezes pode violar os direitos do paciente. Nesses casos, é importante buscar orientação jurídica especializada para avaliar a possibilidade de recorrer da decisão, verificando se existem fundamentos legais e contratuais para a negativa e, se preciso, entrar com ação judicial necessária para prevalecer o direito do paciente.

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