Malformação congênita, ou doença congênita, constitui anomalias estruturais ou funcionais que ocorrem no feto durante a gravidez. A definição, segundo a OPAS (Organização Pan-americana de Saúde), é “todo defeito na constituição de algum órgão ou conjunto de órgãos que determine uma anomalia morfológica estrutural presente no nascimento devido à causa genética ambiental ou mista”.
As doenças pré-existentes são definidas pela ANS (Agência Nacional de Saúde) como “aquela (doença) que o beneficiário ou seu representante legal já sabe da existência no momento em que vai contratar plano de saúde”. Nesses casos, o prazo de carência é de 24 meses, com exceção de casos urgentes, nos quais o Plano deverá cobrir independentemente se estiver no período de carência.
Embora sejam distintas, é recorrente que os Planos de Saúde neguem tratamento ou adesão de pacientes com malformação congênita, sob a falsa justificativa de que seriam classificadas como doenças preexistentes. As pessoas com malformação congênita são frequentemente discriminadas pelos Planos de Saúde, justamente por serem classificadas como doenças preexistentes.
Todavia, está em votação na Câmara dos Deputados um projeto de Lei que proíbe a caracterização de malformações congênitas como doenças preexistentes pelos Planos de Saúde, além de tornar obrigatória a fundamentação e a comunicação, por escrito, de qualquer negativa de cobertura sob esta justificativa.
O paciente que detém qualquer tipo de doença congênita, urge cuidados especiais e acompanhamento constante, tanto medicamentoso quanto terapêutico, bem como tratamentos distintos a depender do quadro do paciente. Caso o seu Plano de Saúde esteja negando algum tipo de tratamento ou medicamento, consulte um advogado especializado na área para defender os seus direitos e conseguir a cobertura através da Justiça.
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