PLANO DE SAÚDE É OBRIGADO A COBRIR CIRURGIA DE REDUÇÃO DE MAMA QUANDO HÁ INDICAÇÃO CLÍNICA

Os Planos de Saúde não são obrigados a cobrir cirurgias plásticas eletivas, em geral. Mas quando a estética esbarra na saúde, como o caso da gigantomastia (seios muito grandes), os convênios são obrigados a cobrir as cirurgias, sim, principalmente quando há indicação clínica.

Isso porque o excesso de mama pode gerar complicações na saúde da mulher, como dores nas costas, assaduras e atrito, dificuldade para realizar exercícios físicos, dificuldade para encontrar roupas, ferindo a autoestima da mulher, podendo ainda lhe causar danos psicológicos. 

Assim, quando há indicação clínica para a realização do procedimento cirúrgico de redução de mama, comprovando que a gigantomastia afeta a saúde da mulher, o Plano de Saúde é obrigado a custear esse procedimento, mesmo que não esteja contemplado pelo rol da ANS (Agência Nacional de Saúde). 

O médico deve, além disso, fazer uma indicação, através de um Relatório Médico, explicando os motivos pelos quais esse procedimento deve ser realizado e, em caso de urgência, as razões pelas quais esse procedimento é urgente. 

Mas e se o Plano de Saúde se recusar a cobrir esse procedimento, mesmo com a indicação médica? 

Neste caso, será necessário contratar um advogado para ingressar com Ação judicial de Obrigação de Fazer com pedido liminar, o que significa que o Juiz, no momento em que receber a Ação, irá decidir, verificando a urgência do caso, sobre a possibilidade, ou não, do Plano de Saúde cobrir o seu procedimento de imediato. 

Caso o Juiz acolha a liminar, isto é, caso o Juiz verifique que há a possibilidade da cobertura e urgência no caso, o Plano de Saúde terá que cumprir imediatamente a decisão judicial, e a pessoa conseguirá realizar a cirurgia logo em seguida. 

Mas se o juiz não conceder, não irá impactar no direito final, com a possibilidade de ganhar a ação através da sentença judicial. 

É extremamente necessário consultar um advogado especializado na área nas situações de negativa de cobertura pelo Plano de Saúde nos procedimentos de redução de mama, para que ele possa tomar as medidas judiciais cabíveis e proteger os seus direitos.

Nossa equipe de especialistas irá ajudá-lo a identificar e lidar com essas ações abusivas, oferecendo orientações e informações para que você possa usufruir os seus direitos! Entre em contato conosco agora mesmo.

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