A vedação de reajuste do plano de saúde para usuários idosos é bastante discutida. A partir de 2004, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) permitiu que as operadoras de planos de saúde aplicassem reajustes nos valores das mensalidades para o beneficiário acima de 60 anos.
Essa decisão repercutiu em grande escala e gerou revolta. Em 2012, a ANS editou a Resolução Normativa n.º 63, que estabeleceu critérios para a aplicação dos reajustes, protegendo os consumidores mais vulneráveis e em idade avançada.
As operadoras de planos de saúde só podem aplicar reajustes para os usuários idosos em três situações:
- A primeira delas é quando ocorre uma mudança de faixa etária, ou seja, quando o beneficiário completa uma determinada idade e é enquadrado em uma nova faixa etária pré-definida. Nesse caso, o reajuste pode ser aplicado, embora haja regulamentação para evitar aumentos excessivos e abusivos;
- Podem realizar reajustes é quando ocorre uma revisão técnica das mensalidades. Exemplo: Mudanças nas coberturas e serviços oferecidos pelo plano de saúde, demandando uma análise e eventual ajuste nas mensalidades. Essas revisões devem ser justificadas e transparentes, levando em consideração os interesses e a proteção dos consumidores idosos;
- As operadoras também podem aplicar reajustes se houver variação de custos assistenciais, quando os custos aumentarem significativamente. Essa variação de custos pode ser resultado de diversos fatores, como avanços tecnológicos na área da saúde, inflação médica ou aumento da demanda por serviços médicos. A ANS estabelece critérios e limites para evitar aumentos abusivos que prejudiquem os beneficiários.
Na mudança de faixa etária, as operadoras podem aplicar um reajuste anual limitado a 10% para usuários entre 59 e 64 anos, e para usuários acima de 65 anos, o reajuste é proibido. Na revisão técnica, as operadoras devem justificar o reajuste de acordo com uma metodologia específica, e na variação de custos assistenciais, as operadoras só podem aplicar o reajuste caso haja aumento nos custos de atendimento aos beneficiários.
Essa vedação de reajuste do plano de saúde para usuários idosos tem como objetivo garantir a proteção e o acesso à saúde dos idosos, que muitas vezes enfrentam dificuldades financeiras para arcar com os custos dos planos de saúde.
A medida também contribui para a manutenção da sustentabilidade financeira das operadoras de planos de saúde, uma vez que os usuários idosos representam um grande risco de sinistralidade.
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